Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
KIKAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KIKA S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 22.027.061/0001-85
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)