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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

CLÁSSICO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
919254730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CLÁSSICO GESTÃO DE ATIVOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP
09.541.398/0001-48
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2681Recurso negado24/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)