Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
PESCADOS SÃO FRANCISCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEOMAR UEBEL & CIA LTDA
- 12.539.985/0001-07
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)