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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

PIMENTA LAZARENTA DE FORTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

PIMENTA LAZARENTA DE FORTE
Processo INPI
919210236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz expressão contrária á moral e bons costumes, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

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Sobre a marca

Titular
P. L. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)