Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
PIMENTA LAZARENTA DE FORTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Sinal publicado
PIMENTA LAZARENTA DE FORTE
- Processo INPI
- 919210236
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz expressão contrária á moral e bons costumes, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
Sobre a marca
- Titular
- P. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2595IndeferimentoEsta publicação29/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)