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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

DAVO BRUT ROSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
918458463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA DAVO'S VINHOS E ESPUMANTES LTDA
30.497.254/0001-28
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
15 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2572Oposição22/04/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)