Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
da Vila
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180220827 (31/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VILA ERVAS E ALIMENTOS COMERCIAL LTDA EPP Procurador: Wagner José Fafá Borges
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTOS DA VILA LTDA - ME
- 28.207.817/0001-54
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2595DespachoEsta publicação29/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)