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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

da Vila

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
911309209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180220827 (31/07/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VILA ERVAS E ALIMENTOS COMERCIAL LTDA EPP Procurador: Wagner José Fafá Borges

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS DA VILA LTDA - ME
28.207.817/0001-54
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2595DespachoEsta publicação29/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Nulidade02/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2465Deferimento03/04/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)