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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

NOVOX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903984598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D.S.R. BRASIL S/C LTDA ME
03.275.288/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2277Sobrestamento26/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.