PINHEIRINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000909 (25/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0805735-94.2009.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual manteve a sentença com o seguinte dispositivo: ?a) RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no art. 487, inc. II do CPC, pronunciando a prescrição em relação à pretensão de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro 003427790; b) JULGO IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC?. Processo INPI n° 52400.000415/2010-54.
Sobre a marca
- Titular
- BENJAMIN BURIGO & FILHOS LTDA
- 83.647.453/0001-31
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1998
Histórico de despachos
7- RPI nº 2595JudicialEsta publicação29/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.