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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

SK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812377508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190005167 (09/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SK HOLDINGS CO., LTD. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
W.H.B. DO BRASIL LTDA.
01.111.039/0001-49
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2612Caducidade26/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2595CaducidadeEsta publicação29/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2572Exigência22/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2534Exigência30/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1729Transferência25/02/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1410Renovação30/12/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 883Registro22/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 873Retribuição decenal14/07/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 851Deferimento10/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 821Despacho15/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.