MASTERDOM INTELIGÊNCIA LINGUÍSTICA LÓGICA ARTIFICIAL MILLA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200243346 (04/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): MASTERDOM CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA Procurador: PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- MASTERDOM SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
- 58.524.539/0001-20
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2594PetiçãoEsta publicação24/09/2020
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição