Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
PAYLIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a seguinte expressão por ser genérica, a saber: "Serviços de segurança online, ou seja, de".
Sobre a marca
- Titular
- CONLIFE - ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA - EPP
- 23.401.006/0001-76
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2594DeferimentoEsta publicação24/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)