Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
VIDA EMBALAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIDA EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
- 05.439.855/0001-37
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2594DeferimentoEsta publicação24/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)