Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
P PECULIARI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- SAMUEL DIAS DE NORONHA 45642898884
- 34.401.835/0001-75
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2594DeferimentoEsta publicação24/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)