Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
FORTE AMIGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação ?serviços de representação de classe, a saber,? e ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, em razão da natureza jurídica da requerente, que não se caracteriza como entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- JORDAN KULAITIS TORRES
- 33.781.315/0001-72
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2594DeferimentoEsta publicação24/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)