HARMONIZE CLÍNICA DE ESTÉTICA POR DRA. SABRINA OLIVEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915218577 (Harmonize), 918245389 (CLÍNICA HARMONIZA), 919156410 (Espaço Harmonize-se), 906632790 (HARMONIZA ESTETICA), 907364667 (SH SPASSO HARMONIZZE), 914429035 (ESPAÇO HARMONIZARE TERAPIAS INTEGRADAS), 916134687 (NÚCLEO HARMONIZA), 917592344 (CLINICA HARMONIZE), 918138043 (Harmoniziè Emagrecimento e Estética Avançada). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903543524 (HARMONIZE - CENTRO DE ESTÉTICA, BELEZA E SAÚDE), Processo 907576702 (Harmonizar) e Processo 917446950 (Harmonize Clinic Harmonização Facial By Dra Fabiane Miranda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alhe
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2594IndeferimentoEsta publicação24/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)