NOTA 10 TRANSPORTES "EM DEUS NÓS CONFIAMOS"
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903375621 (MOTORISTA NOTA 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a expressão "Em Deus Nós Confiamos" no elemento nominativo do sinal, considerando que a mesma encontra-se na imagem requerida como marca, de acordo com o disposto no item "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício" do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOTA 10 TRANSPORTES LTDA
- 18.705.989/0001-02
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2594IndeferimentoEsta publicação24/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)