Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
SIDI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SIDI
- 06.176.586/0001-26
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2594RegistroEsta publicação24/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)