Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
FLEXGLASS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação para "Películas transparentes, coloridas ou não, para proteção de telas de celulares, tablet e notebook. Acessórios decorativos, personalizados ou não, para enfeite ou proteção de celulares, tablet e notebook. Acessórios de proteção, personalizados ou não, para celulares, tablet e notebook", em acordo com a petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- VC. Q. FAZ FRANQUEADORA LTDA - EPP
- 10.272.232/0001-52
- Procurador ou escritório
- Marthom Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 27 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2594DeferimentoEsta publicação24/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)