Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020
SUPREMO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180170105 (15/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- FOCKINK INDÚSTRIAS ELÉTRICAS LTDA.
- 03.021.334/0001-30
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2594DespachoEsta publicação24/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)