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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

ARCTIC OXX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

ARCTIC OXX
Processo INPI
829556567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200278181 (21/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RICLAN S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Tendo em vista extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2593 em 15/09/2020.

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Sobre a marca

Titular
RICLAN S/A
56.370.364/0001-18
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
29 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2594PetiçãoEsta publicação24/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2561Caducidade04/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.