Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
DISTRIBUIDORA SANTA ROSA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
OposiçãoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS423
Notificação de oposição
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
850200259355 de 14/08/2020
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA ROSA EIRELI
- 12.920.084/0001-60
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2593OposiçãoEsta publicação15/09/2020
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)