Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
V L X
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILUX VITÓRIA LUX INDUSTRIAL LTDA
- 31.494.990/0001-95
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)