Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
cordas FIRMEZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIRMEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORDAS LTDA
- 54.593.363/0001-07
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)