Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
Drogarias Paulista
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Drogarias Paulista
- Processo INPI
- 919205780
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIAS PAULISTA EIRELI
- 21.089.378/0001-83
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)