TO VIBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900316225 (VIBE), Processo 820836303 (V VIBE), Processo 827331665 (VIBE), Processo 900316411 (VIBE) e Processo 917118782 (V VIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JRKT VESTUARIO EIRELI ME
- 28.843.683/0001-68
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)