CENTRAL SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918608554 (SUNNYCENTER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912848944 (SOLAR CENTER AQUECIMENTO & ENERGIA) e Processo 840454198 (Sunny Central). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL SOLAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GERADORES FOTOVOLTAICOS LTDA
- 32.105.860/0001-86
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)