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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

IPOTIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
919199569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IPOTIVA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
35.259.491/0001-74
Data de depósito
11 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)