Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
FLASHPAY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 32.223.020/0001-18
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2593RegistroEsta publicação15/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)