Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
IMPACTO MASSIVO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIOGO ENOKIDA KURIHARA
- 27.578.969/0001-09
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2593RegistroEsta publicação15/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)