Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
EXCELLENCE COMUNICAÇÃO VISUAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME
- 02.310.299/0001-06
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)