Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
COFFEE - A Pão de Queijaria
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906535573 (A Pão de Queijaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LORRAINY CRISTINA SILVA COELHO 09336637657
- 33.520.864/0001-93
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)