Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
NOVI NHA COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a imagem da marca em conformidade com a apresentada na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- GOOD BYE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI EPP
- 31.313.690/0001-62
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)