conecta CREDZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, visto que "Serviços de representação de franquias nacionais e internacionais de meios manuais e eletrônicos de pagamento" não é claro, uma vez que serviços de "representação comercial" e "gestão de franquias", por exemplo, pertencem à NCL 35 enquanto "representação jurídica" pertence à NCL 45.
Sobre a marca
- Titular
- CREDZ LTDA
- 12.109.247/0001-20
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)