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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

conecta CREDZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918360722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços, visto que "Serviços de representação de franquias nacionais e internacionais de meios manuais e eletrônicos de pagamento" não é claro, uma vez que serviços de "representação comercial" e "gestão de franquias", por exemplo, pertencem à NCL 35 enquanto "representação jurídica" pertence à NCL 45.

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Sobre a marca

Titular
CREDZ LTDA
12.109.247/0001-20
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2610Registro12/01/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2606Deferimento15/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2571Oposição14/04/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)