(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

SMAX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
903461668
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170098630 (05/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TOTAL ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PREMIER AGRO LTDA
01.648.951/0001-34
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593DespachoEsta publicação15/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Nulidade20/06/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2405Registro07/02/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2394Deferimento22/11/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.