BEIJA FLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823442020 (BEIJA-FLOR), petição de caducidade nº 850130141225 (processo 007115687 - "BEIJA-FLOR"), petição de caducidade nº 850130141240 (processo 814904068 - "BEIJA-FLOR"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821838954 (BEIJA FLÔR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 09.353.560/0001-02
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.