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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

Processo nº 900485671

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de cópia oficial de registro de marca.
RegistroRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
900485671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS575

Emissão de Cópia oficial de registro de marca

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 850200278260 (27/08/2020) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Requerente: SHENHUA GROUP CORPORATION LTD Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas

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Sobre a marca

Titular
CHINA ENERGY INVESTMENT CORPORATION LIMITED
Procurador ou escritório
Apex Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593RegistroEsta publicação15/09/2020

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  4. RPI nº 2094Registro22/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.