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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

FLÁVIA GOMES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FLÁVIA GOMES
Processo INPI
900208341
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200273898 (19/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INQUERITO CONFECÇÕES LTDA Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200265511 (19/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INQUERITO CONFECÇÕES LTDA Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
INQUÉRITO CONFECÇÕES LTDA
08.093.199/0001-51
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593RenovaçãoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593PetiçãoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2009Exigência07/07/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.