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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

TERERE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TERERE
Processo INPI
810752603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200005262 (03/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI n.º 52400.141239/2017-86Processo judicial n.º0159992-32.2017.4.02.5101Trânsito em julgado de ação que julgou improcedente o pedido da autora para condenar o INPI em danos morais, conforme abaixo:"Logo, não vislumbro qualquer contradição entre a decisão administrativa de indeferimento da marca ?CASA DO TERERÉ? e as concessões de registros anteriores pelo INPI. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC."

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Sobre a marca

Titular
ZAIONC FILHO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. ME
04.486.400/0001-00
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
29 de janeiro de 1982

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593JudicialEsta publicação15/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1543Transferência01/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1539Transferência04/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1162Renovação09/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1052Transferência29/01/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 996Transferência21/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.