TERERE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200005262 (03/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI n.º 52400.141239/2017-86Processo judicial n.º0159992-32.2017.4.02.5101Trânsito em julgado de ação que julgou improcedente o pedido da autora para condenar o INPI em danos morais, conforme abaixo:"Logo, não vislumbro qualquer contradição entre a decisão administrativa de indeferimento da marca ?CASA DO TERERÉ? e as concessões de registros anteriores pelo INPI. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC."
Sobre a marca
- Titular
- ZAIONC FILHO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. ME
- 04.486.400/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 1982
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2593JudicialEsta publicação15/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.