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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

ILOCUT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ILOCUT
Processo INPI
6251285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190431528 (27/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PETROFER CHEMIE H. R. FISCHER GMBH + CO. KG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópia de documento fiscal emitido durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
CASTROL LIMITED
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
19 de setembro de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593PetiçãoEsta publicação15/09/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1336Renovação09/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 876Renovação04/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 809Exigência22/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.