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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

Japa ao Vivo

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
919151663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

À luz do § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Por esta razão, reapresente o instrumento de procuração devidamente assinado ou certificado por autoridade credenciada.

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Sobre a marca

Titular
D. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Recurso negado10/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2604Indeferimento01/12/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)