Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
Processo nº 919149685
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDA CORREA SANTINI
- 30.078.493/0001-43
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)