Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
FCE DO BRASIL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850190222699 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914398318 (FCE COSMÉTICOS)
Sobre a marca
- Titular
- FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
- 20.455.733/0001-28
- Procurador ou escritório
- F. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2592SobrestamentoEsta publicação08/09/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)