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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

FCE DO BRASIL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
919149359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850190222699 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914398318 (FCE COSMÉTICOS)

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Sobre a marca

Titular
FCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
20.455.733/0001-28
Procurador ou escritório
F. H. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2713Deferimento03/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2592SobrestamentoEsta publicação08/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)