Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
PANDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "sistema de franquia" foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada. Também retirou-se a expressão "e similares" de alguns itens por ser genérica para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- PANDORA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
- 36.080.365/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)