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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

PANDORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
919090923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item "sistema de franquia" foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada. Também retirou-se a expressão "e similares" de alguns itens por ser genérica para fins de classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
PANDORA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
36.080.365/0001-10
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2611Arquivamento19/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)