Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
BELA ISCHIA SPECIALE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
BELA ISCHIA SPECIALE
- Processo INPI
- 918893933
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
- 07.604.556/0001-36
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2592RegistroEsta publicação08/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)