HORIENS RISK ADVISORS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200217102 (21/07/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): HORIENS CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:1) A DATA DO SUBSTABELECIMENTO É ANTERIOR À PROCURAÇÃO QUE OUTORGA PODERES À SRA. HELENA DA COSTA SILVEIRA TROPER; NÃO ESTÁ EXPRESSO NA PROCURAÇÃO PODERES DE SUBSTABELECIMENTO. PORTANTO, REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE CORRIGIDA. 2) ATENTE PARA O FATO DA DESISTÊNCIA PARCIAL ENVOLVER SERVIÇOS DE CLASSES DISTINTAS.
Sobre a marca
- Titular
- HORIENS CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 14.588.248/0001-20
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)