Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
SOU BANK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMBIPAR BANK INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS PAGAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
- 33.330.067/0001-43
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)