HORIENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200216198 (20/07/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): HORIENS CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:1) A DATA DO SUBSTABELECIMENTO É ANTERIOR À PROCURAÇÃO QUE OUTORGA PODERES À SRA. HELENA DA COSTA SILVEIRA TROPER; NÃO ESTÁ EXPRESSO NA PROCURAÇÃO PODERES DE SUBSTABELECIMENTO. PORTANTO, REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE CORRIGIDA. 2) ATENTE PARA O FATO DA DESISTÊNCIA PARCIAL ENVOLVER SERVIÇOS DE CLASSES DISTINTAS.
Sobre a marca
- Titular
- HORIENS CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 14.588.248/0001-20
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)