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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

CASA DO LADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CASA DO LADO
Processo INPI
902435477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200230321 (28/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LIZA BENTO Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o Alvará e o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são documentos de natureza regulatória e cadastral, não demonstrando a efetiva oferta de serviços para o público consumidor. Já os comprovantes de venda em cartão de crédito e imagens de páginas de redes sociais não permitem identificar os serviços prestados sob a marca "CASA DO LADO". Por fim, as fotografias de cartazes e de copos promocionais não contêm elementos que permitam identificar suas datas de circulação e não fazem menção aos serviços assinalados pelo sinal.

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.