F FLORESTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823655644 (CAFÉ FLORESTA), Processo 815226462 (FLORESTA), Processo 900427620 (FLORESTA Naativa) e Processo 007027842 (FLORESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA.
- 07.851.247/0001-60
- Procurador ou escritório
- K. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.