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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

CHOPP SOL EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
900155248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEZAS CUAUHTÉMOC MOCTEZUMA, SA DE CV
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2303Sobrestamento24/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2303Retificação24/02/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1893Publicação17/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.